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Conteúdo em Destaque - Vaga em Creche

CF/88 - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

...

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

 

O artigo 227 da Carta Magna  ressalta de forma clara o direito à educação às crianças, senão vejamos:

 

CF/88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

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À luz da norma constitucional, no caso em tela, é dever do Município garantir o acesso pleno ao sistema educacional, haja vista que se trata de atendimento em creche municipal ou que lhe faça as vezes, por convênio. E ainda, não se pode olvidar que o direito perseguido é LÍQUIDO E CERTO, neste sentido:

 

REMESSAEX OFFICIOE RECURSO VOLUNTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU E CRECHES PELA MUNICIPALIDADE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS - INADMISSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO FERIDO - Conceitua-se como direito líquido e certo a matrícula em estabelecimento de ensino público de criança e adolescente, situado próximo a residência, por ser dever constitucional do estado prover a educação dos que dela necessitam, por força do estatuído no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 208 da Constituição Federal. (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 024920039542, Relator : JOSE MATHIAS DE ALMEIDA NETO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/04/1994, Data da Publicação no Diário: 21/06/1994)

 

 

À vista do exposto, pode-se assegurar que o direito à educação possui um alto relevo social e irrefutável valor constitucional, e uma de suas faces é justamente a garantia de acesso a creche, e assim sendo, não pode ser considerado apenas um axioma, mas, deve ser posto em prática e é dever do Estado efetivá-lo de forma a garantir direito fundamental líquido e certo, emanado na Carta Magna.

 

O conteúdo acima expressa o Direito Líquido e Certo que toda criança possui para matricular-se em creche, devendo os pais, quando negado pela Secretaria de Educação ou Instituições de Ensino Público (creche), procurar advogado especializado para impetração de Mandado de Segurança, frente a violação deste direito líquido e certo promovido pelo Município.

 

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